1 Atos Normativos

O Decreto n.º 16/2023 aprova o Regulamento do Exercício da Actividade Farmacêutica e revoga o Decreto n.º 21/99, de 4 de Maio. Este novo regulamento estabelece as normas para a prática da atividade farmacêutica em Moçambique, substituindo a legislação anterior. O Decreto n.º 16/2023 é um diploma legal que visa atualizar e modernizar a regulamentação do setor farmacêutico no país. O Decreto n.º 21/99, de 4 de Maio, que anteriormente regulava a mesma matéria, foi revogado por este novo decreto.
Fonte: Boletín Oficial
Data de publicação: 07/04/2023
Escopo: National / Moçambique
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