O Estado moçambicano estabelece o regime jurídico de investigação em saúde humana, com vista a promover e garantir a observância rigorosa dos princípios e normas universais de investigação em saúde humana, em conformidade com a legislação nacional e padrões de boas práticas internacionais, ao abrigo do disposto no número 1, do artigo 178 da Constituição
da República.
Fonte: Boletín Oficial
Data de publicação:
08/06/2023
Escopo:
National / Moçambique
Veja mais