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Lei Nº 06: Investigação em Saúde Humana em Moçambique.

O Estado moçambicano estabelece o regime jurídico de investigação em saúde humana, com vista a promover e garantir a observância rigorosa dos princípios e normas universais de investigação em saúde humana, em conformidade com a legislação nacional e padrões de boas práticas internacionais, ao abrigo do disposto no número 1, do artigo 178 da Constituição da República.
Fonte: Boletín Oficial
Data de publicação: 08/06/2023
Escopo: National / Moçambique
Idioma: Português
Coleção: Derechos Humanos, Legislación
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