Havendo necessidade de ajustar o quadro normativos do sector da saúde à actual realidade socio-económica do país e à abordagem de determinantes sociais de saúde, em alinhamento
particular com os propósitos dos objectivos de Desenvolvimento Sustentável, dotando-o de princípios, objectivos e orientações para uma adequada gestão da saúde, urge aprovar a Política de Saúde. Nestes termos e no uso das competências estabelecidas na alínea f) do n.º 1 do artigo 203 da Constituição da República de Moçambique, o Conselho de Ministros determina:
Artigo 1. É aprovada a Política de Saúde e a Estratégia da sua Implementação, em anexo, que é parte integrante da presente Resolução.
Art. 2. É revogada a Resolução n.º 4/95, de 11 de Julho. Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 30 de Março de 2021.
Fonte: Boletín Oficial
Data de publicação:
16/04/2021
Escopo:
National / Moçambique
Idioma:
Português
Coleção:
Asistencia Médica, Asistencia Social, Seguridad Social, Legislación